29 dezembro 2008

negócio! sentiram na pele.

Casal negociou bebê e agora o quer de volta


Na internet, vende-se de tudo. No rastro da ilegalidade, encontram-se de drogas à pornografia e, agora, até bebês são negociados. Candidatos a pais oferecem “ajuda de custo”, em forma de passagem, hospedagem e manutenção da gestante até o final da gravidez e no parto, e nem sempre dar certo.


É o caso do casal belga que vendeu o filho recém-nascido pela internet, agora contratou um advogado e prepara uma ação judicial para recuperar o bebê, hoje com 5 meses, segundo informações da televisão flamenga VTM, citadas pela BBC Brasil.

O pai biológico, de 22 anos, cuja identidade não foi revelada, contou que a pressão exercida pelos meios de comunicação desde que o caso foi descoberto, somada à pressão da família e dos amigos do casal, motivou sua decisão de reaver a criança.

Jayden nasceu no dia 3 de julho em Gant, ao norte de Bruxelas. Logo após o nascimento, ele foi entregue a um casal holandês, em troca de 7,5 mil euros (cerca de R$ 22,7 mil).




Acompanhe como se dá esses anúcios:


Oferta: “Olá, tenho 32 anos, moro na cidade de Praia Grande, estou grávida de 3 meses e não tenho condições financeiras de levar essa gravidez sozinha. Gostaria de saber se tem uma família interessada em adotar.”


Propostas: “Você está de 3 ou 4 meses? Aliás, isso não importa, pois o que mais quero é adotar um bebê. Minhas gravidezes nunca chegam ao fim. Há 5 meses, perdi gêmeos. Ainda estou muito triste e eu quero muito ser mãe, mesmo que seja de um bebê adotivo, pois será meu filho da mesma forma e vou dar a esta criança muito amor e carinho.Inclusive, eu pago o seu parto e te dou uma ajuda de custo até você ter o bebê para que tenha uma gestação saudável, com todos os cuidados necessários.”

O que a Lei reza sobre tal prática comercial?

As penas para mãe biológica que faz tal "negócio":
• Artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:


Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa.


• Artigo 171, do Código Penal – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:


Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.


Penas a pais adotivos ilegais:

• Artigo 238 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.


Pena: Reclusão de um a quatro anos, e multa.

Penas para pessoas que se colocam como intermediárias no "negócio":

• Artigo 238 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. Parágrafo único: Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa.




fonte: Agências Internacionais

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