07 abril 2010


Ressarcimento aos cofres públicos

Recurso - Fundo Previdenciário de Araguainha (Processo nº 78042/2003)
Recurso ordinário interposto pelo ex-gestor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Araguainha, Domingos Mendes de Matos Filho, foi improvido pelo Pleno do Tribunal de Contas. Com a decisão, o Tribunal Pleno mantém inalterado o acórdão declarando irregulares as contas anuais de 2002 e determinando o ressarcimento aos cofres públicos. Segundo voto do relator do recurso, conselheiro Antonio Joaquim, nenhuma das justificativas apresentadas pelo recorrente fez sanar as irregularidades apontas pela equipe técnica do TCE

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