07 abril 2010

Dinheiro Público é sagrado! chega de sacanagem...

Vereador é preso por usar dinheiro da Câmara

Entre as acusações está a de usar cheque da Câmara Municipal para garantir empréstimos pessoais. A garantia cobriria R$ 5 mil

O presidente da Câmara dos Vereadores de Araguainha, no Mato Grosso, foi preso nesta segunda-feira (5/4). Valdeir Divino Cruz de Oliveira é acusado de denunciação caluniosa, porte ilegal de armas, peculato. Ao decretar a prisão preventiva, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alto Araguaia, argumentou que o objetivo da prisão foi manter a ordem pública e evitar que testemunhas sejam ameaçadas.

A denúncia aponta ameaças a testemunhas desde que o inquérito civil foi aberto. Entre as acusações está a de usar cheque da Câmara Municipal para garantir empréstimos pessoais. A garantia cobriria R$ 5 mil que foram emprestados, no ano passado, de um policial militar para comprar um jet ski, que seria usado em um festival náutico.

“Nenhum problema existiria se não fosse o fato de o representado ter dado em garantia de pagamento um cheque da Câmara Municipal como caução. Além desta irregularidade, o réu negou-se a promover o pagamento, apesar das várias cobranças”, disse o juiz na decisão. Segundo ele, o cheque foi compensado em 24 de fevereiro de 2010, e o valor, debitado da conta bancária da Casa Legislativa, o que configura lesão ao erário.

O juiz explicou que o acusado, ao tomar ciência da instauração do inquérito, foi à Delegacia de Polícia para registrar um falso boletim de ocorrência sobre o furto do cheque. Ele acusou o policial e o irmão como supostos ladrões, e coagiu testemunhas que se apresentavam no Ministério Público. Na Ação Civil Pública em tramitação na 2ª Vara Cível de Alto Araguaia, há cópia da cártula bancária de titularidade da Câmara dos Vereadores de Araguainha.

Segundo a acusação, testemunhas ouvidas no inquérito civil disseram que receberam telefonemas anônimos e que o acusado, armado, rondava as residências durante a madrugada.

“Entendo que a prisão do acusado se faz necessária pela gravidade dos delitos de peculato, denunciação caluniosa e, sobretudo, coação no curso do processo, pois o acusado se aproveitava da condição de presidente da Câmara Municipal, do ‘poder’ e influência do cargo para coagir as testemunhas, situação que poderá e prejudicará não só a Ação Civil Pública como a Ação Penal que será apresentada”, disse o juiz no decreto de prisão. Para ele, a liberdade do acusado poderia comprometer as provas, já que poderia usar o cargo para destruir documentos de posse do Poder Legislativo de Araguainha.

Inquérito Civil 114-046/2010

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