O Ministério Público Eleitoral de Alto
Araguaia entrou ontem com impugnação contra o registro de candidato a
vereador pelo Município de Araguainha que prestou contas de campanha 4
anos após o término do prazo, alegando não ter movimentado um único
centavo na eleição de 2008, quando também concorreu para o legislativo
municipal.
Na época, esgotado o prazo para a prestação das
contas, o então candidato foi intimado pela Justiça Eleitoral para que,
em 72 horas, apresentasse a movimentação financeira da campanha. Como
ele não atendeu à intimação, a Justiça considerou as contas não
prestadas, impedindo o candidato de obter quitação eleitoral pelo
período de duração do mandato a que concorreu, que só terminaria em
31/12/2012.
Agora, passados quase 4 anos do fim do prazo, o
candidato, que postula novamente uma vaga na Câmara de Vereadores de
Araguainha, resolveu apresentar as contas de 2008, entregando, porém, os
registros contábeis de campanha todos zerados, como se nada tivesse
sido arrecadado nem gasto com o pleito que disputou.
O MPE
alegou que, como a questão já tinha sido decidida pela Justiça em
caráter definitivo, agora não é possível sequer a análise da
documentação apresentada. Mas ainda que fosse, o Promotor Eleitoral,
Marcelo Lucindo Araujo, argumentou que a apresentação das contas foi
apenas formal, pois na medida em que a contabilidade está com os campos
de entrada e saída de dinheiro zerados e desacompanhada de documentos, a
prestação pode ser tida por "fajuta", na expressão utilizada pelo
Ministro do TSE, Dias Toffoli, no julgamento da Instr. 154.264, o que
faz com que sejam consideradas não prestadas.
fonte: MP-MT - Assessoria
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