24 julho 2012

Candidato tem registro impugnado após apresentar prestação de conta de campanha sem movimentação financeira

O Ministério Público Eleitoral de Alto Araguaia entrou ontem com impugnação contra o registro de candidato a vereador pelo Município de Araguainha que prestou contas de campanha 4 anos após o término do prazo, alegando não ter movimentado um único centavo na eleição de 2008, quando também concorreu para o legislativo municipal.

Na época, esgotado o prazo para a prestação das contas, o então candidato foi intimado pela Justiça Eleitoral para que, em 72 horas, apresentasse a movimentação financeira da campanha. Como ele não atendeu à intimação, a Justiça considerou as contas não prestadas, impedindo o candidato de obter quitação eleitoral pelo período de duração do mandato a que concorreu, que só terminaria em 31/12/2012.

Agora, passados quase 4 anos do fim do prazo, o candidato, que postula novamente uma vaga na Câmara de Vereadores de Araguainha, resolveu apresentar as contas de 2008, entregando, porém, os registros contábeis de campanha todos zerados, como se nada tivesse sido arrecadado nem gasto com o pleito que disputou.

O MPE alegou que, como a questão já tinha sido decidida pela Justiça em caráter definitivo, agora não é possível sequer a análise da documentação apresentada. Mas ainda que fosse, o Promotor Eleitoral, Marcelo Lucindo Araujo, argumentou que a apresentação das contas foi apenas formal, pois na medida em que a contabilidade está com os campos de entrada e saída de dinheiro zerados e desacompanhada de documentos, a prestação pode ser tida por "fajuta", na expressão utilizada pelo Ministro do TSE, Dias Toffoli, no julgamento da Instr. 154.264, o que faz com que sejam consideradas não prestadas.


fonte: MP-MT - Assessoria

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