O Ministério Público Eleitoral ingressou
com ações de impugnação contra duas coligações, no município de Alto
Araguaia, que não reservaram a cota de 30% para as mulheres que
pretendem concorrer às vagas existentes na Câmara Municipal. Juntas, as
duas coligações lançaram 36 candidatos, todos do sexo masculino.
De
acordo com o promotor Eleitoral Marcelo Lucindo Araújo, a Lei 9.504/97 e
a Resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que
no mínimo 30% das candidaturas nas eleições proporcionais seja de um
dos sexos, sendo que o sexo oposto não pode contar com mais de 70% dos
pré-candidatos que pretendem se registrar.
“Embora a lei não
mencione que a cota de 30% seja reservada apenas às mulheres, é a elas
que, na prática, o comando legal se aplica na imensa maioria dos casos,
haja vista a maciça e histórica prevalência de candidatos do sexo
masculino nos pleitos, o que motivou a adoção do sistema de cotas pelo
legislador”, ressaltou o promotor.
Nas ações, o MPE requer que
as coligações sejam intimadas para que, em 72 horas, efetivem a
substituição de pré-candidatos do sexo masculino por outros do sexo
feminino até que as candidatas atinjam o patamar mínimo de 30% do total
de concorrentes. Outra alternativa, caso o número de mulheres não seja
suficiente para atingir o mínimo exigido pela legislação, seria a
exclusão de pré-candidaturas masculinas para que, com a redução do
número total de postulantes, as candidaturas femininas passem a
representar a fração mínima prevista na lei.
“Em caso de
descumprimento, foi requerida a exclusão dos últimos candidatos que
postularam o registro, tantos quantos sejam necessários para adequação
aos limites da lei”, afirmou o promotor Eleitoral.
Segundo ele, a
iniciativa seguiu entendimentos que vêm sendo adotados pelo Ministério
Público Eleitoral dos mais diversos estados brasileiros, dentre eles Rio
de Janeiro e São Paulo, que recentemente expediram recomendações de
atuação aos promotores eleitorais no sentido de exigir o cumprimento das
cotas de gênero.
fonte: MP-MT - Clênia Goretth
Nenhum comentário:
Postar um comentário